Não há restrições em se entregar a memória de cálculo - desde que o documento seja previamente acordado com o contratante do projeto estrutural e devidamente remunerado ao projetista
Não são raras as discussões em torno da necessidade ou até mesmo da obrigatoriedade de se entregar a memória de cálculo estrutural para validação de um projeto estrutural. De um lado da balança, as construtoras; do outro, os projetistas estruturais, os "mentores" e responsáveis pelo documento. A questão é sempre polêmica e reúne uma lista de justificativas para explicar a importância do documento e em que casos ele deve fazer parte - ou não - do "pacote" contratado.
Segundo a Abece (Associação Brasileira de Engenharia e Consultoria Estrutural) a memória de cálculo não é essencial para validação de um projeto estrutural, tanto que a NBR 6118/2003 - Projetos de Estruturas de Concreto - não cita esse documento como um produto final. "Em seu item 5.2.3.1, a Norma cita os desenhos, especificações e critérios de projeto como produtos do projeto estrutural. Portanto, a documentação prevista em Norma é suficiente para que se possa avaliar a conformidade do projeto estrutural. E o responsável pela validação do projeto, de posse desses documentos, tem condições de avaliar adequadamente a conformidade do projeto, sem que para isso tenha acesso à memória de cálculo. A série de listagens de dimensionamentos e de planilhas nada agrega para a construtora", explica Marcos Monteiro, presidente da entidade.
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