quinta-feira, 1 de março de 2012

Alojamentos e vestiários de obra - NR18 (EO)

Para garantir a qualidade de vida do trabalhador, instalações para permanência de funcionários no canteiro devem seguir exigências da NR 18

Reportagem: Romário Ferreira
Sempre que houver necessidade, como no caso de obras afastadas dos centros urbanos, as construtoras devem instalar alojamentos provisórios nos canteiros para a permanência dos funcionários. Essa é uma exigência da Norma Regulamentadora no 18 (NR 18). Esses locais devem ser de boa qualidade para garantir a saúde dos funcionários e, consequentemente, o bom andamento da construção.
De acordo com a NR 18, um alojamento considerado bom deve ter abastecimento de água potável, luz natural e/ou artificial, sistema higiênico e remoção de lixo, ausência de umidade, instalações elétricas protegidas, proteção contra ruído excessivo, entre outras características. Caso essas exigências não sejam cumpridas, a construtora pode ser multada.
Já para os trabalhadores que não estão alojados no canteiro, é obrigatória a construção de vestiários. As instalações devem estar próximas aos alojamentos ou à entrada da obra, sem ligação direta com o refeitório, e os armários devem ser individuais e possuir cadeados ou fechaduras. É aconselhável também que os armários sejam metálicos, como os usados em clubes, escolas ou academias.
A coordenadora de Segurança, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional da construtora Racional, Maria Aparecida Pantarolli, explica que os vestiários devem ser planejados de acordo com o número de funcionários previsto na obra. É importante lembrar que cada fase da obra tem uma quantidade diferente de funcionários. Por isso, pode ser necessário redimensionar o tamanho do vestiário conforme a obra avança. Ela relata também que “os vestiários da Racional têm área mínima de 2 m² para cada usuário, os pisos são de concreto, cimentado, os armários são individuais com cadeado e o pé-direito varia entre 2,70 m e 3 m”.







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