quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Sinduscons vão passar a divulgar dois CUBs: o atual e o desonerado

Marcelo Scandaroli


Em reunião realizada no mês de setembro na Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), os Sindicatos da Indústria da Construção (Sinduscons) de todo o país decidiram que, para atender o artigo 7º da Lei 12.546/11, alterada pela Lei 12.844/13, a partir de agora serão levantados o cálculo de dois índices de Custo Único Básico (CUB): o CUB/m² atual e o CUB/m² desonerado.
Segundo a entidade, o CUB/m² atual permanecerá com a mesma metodologia, sem nenhuma alteração. Já o segundo apresentará como diferença a redução da previdência social  na contabilização dos custos com encargos sociais sobre a mão de obra.
"Os 2% que incidirão sobre a receita bruta (faturamento) da empresa, não serão contabilizados neste custo desonerado, pois o cálculo do CUB/m² diz respeito apenas ao custo de construção da obra em si, não considerando o custo global da empresa que não será totalmente desonerado, pois os 20% de redução na folha de pagamento será parcialmente compensado pelos 2% no faturamento", explica um informe do Sinduscon-MG.
A inclusão será colocada no levantamento do mês de novembro, que deve ser divulgada em dezembro. A previsão para a divulgação de dois CUBs é até dezembro/2016, tendo em vista a duração média de uma obra de edificações. Esse período poderá ser estendido caso os efeitos da Lei 12.844/2013 sejam prorrogados.
Os demais índices de custo setorial da construção também deverão adotar esta prática, como o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi).

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