domingo, 29 de maio de 2011

Sanitários públicos para cadeirantes - Revista Infraestrutura

Sanitários com acessibilidade universal contam com barras de apoio e áreas adequadas para circulação e transferência


Para permitir o acesso irrestrito de cadeirantes e pessoas com deficiência física, os sanitários precisam seguir normas de acessibilidade quanto à instalação de bacia, lavatório, barras de apoio e outros acessórios. Além disso, são necessárias áreas adequadas para circulação e transferência do cadeirante e entradas independentes. Em um banheiro de uso comum, os boxes sanitários acessíveis devem estar próximos à área de circulação principal, além de serem devidamente sinalizados. Segundo a norma NBR 9050, da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), 5% da capacidade dos sanitários deve atender aos deficientes. A mesma proporção se aplica a cada uma das peças (espelhos, pias etc.), ou seja, 5% do total de cada item deve ser voltado às especificidades de atendimento a cadeirantes. Essa porcentagem pode variar conforme as leis de acessibilidade municipais, mas segundo a lei federal 10.098/2000 "os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT". Confira detalhes de um projeto de sanitário acessível.


1 Vaso sanitário
Os boxes para o vaso sanitário devem garantir as áreas para transferência diagonal, lateral e perpendicular, além da área de manobra para rotação de 180o da cadeira de rodas. Os vasos devem estar a uma altura entre 0,43 m e 0,45 m do piso (medição entre a borda superior da bacia ao piso). Com o assento, essa altura deve ser de no máximo 0,46 m. Para atingir a altura, sugere-se o uso de bacia suspensa ou de plataforma sob a base , contanto que a plataforma não ultrapasse 5 cm do contorno da base da bacia. O acionamento da descarga de leve pressão deve estar a uma altura de 1 m. É recomendado ainda que a papeleira esteja ao alcance da pessoa sentada no vaso e que, no caso de existência de bacia com caixa acoplada, a distância mínima entre a barra do fundo e a tampa da caixa acoplada seja de 0,15 m.
2 Barras de apoio
Todas as barras de apoio utilizadas em sanitários e vestiários devem ter diâmetro entre 3 cm e 4,5 cm, e estar firmemente fixadas em paredes ou divisórias a uma distância mínima destas de 4 cm da face interna da barra. As barras também devem estar devidamente instaladas nas portas das cabines de sanitários.
3 Lavatórios
Os lavatórios devem ser suspensos, sem colunas ou gabinetes, e com a borda superior a uma altura entre 0,78 m e 0,8 m do piso, e garantir a aproximação frontal para usuários em cadeiras de rodas. É importante que haja uma altura livre mínima de 0,73 m na sua parte inferior frontal - não devem ser utilizadas colunas até o piso ou gabinetes. As torneiras devem ter acionamento por meio de alavanca, sensor eletrônico (célula fotoelétrica) ou do tipo monocomando. O comando da torneira deve estar a no máximo 0,5 m da face frontal do lavatório.
Se o espelho for instalado na posição vertical, a altura da borda inferior deve ser de, no máximo, 0,9 m. E a da borda superior de, no mínimo, 1,8 m do piso. Se o espelho for inclinado em 10o em relação ao plano vertical, a altura da borda inferior deve ser de, no máximo, 1,1 m e a da borda superior de, no mínimo, 1,8 m do piso.

Acessibilidade é lei
O decreto-lei 5.296/2004, que regulamenta as leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece: Art. 22: A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público ou de uso coletivo devem dispor de sanitários acessíveis destinados ao uso por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1o Nas edificações de uso público a serem construídas, os sanitários destinados ao uso por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida serão distribuídos na razão de, no mínimo, uma cabine para cada sexo em cada pavimento da edificação, com entrada independente dos sanitários coletivos, obedecendo às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
§ 3o Nas edificações de uso coletivo a serem construídas, ampliadas ou reformadas, onde devem existir banheiros de uso público, os sanitários destinados ao uso por pessoa com deficiência deverão ter entrada independente dos demais e obedecer às normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

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